Reciclagem de Material - Demolidora JR
Os
Resíduos de construção e demolição, vulgarmente designados como
Entulho são os resíduos resultantes da construção ou demolição de um edifício, independentemente das suas características.
O resíduo da construção civil é significativo no volume de resíduo das cidades. Em São Paulo (cidade), por exemplo, 55% dos resíduos são produzidos pela construção civil. Em Ribeirão Preto, este número chega a 70%, conforme dados da SindusCon - SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), sendo que 75% deste entulho vem de construções, reformas ou demolições feitas pelos próprios moradores.
É essencial uma gestão de resíduos (plano de gerenciamento de resíduos) durante a construção, onde o materiais são separados e encaminhados para reciclagem. Esta iniciativa reduz a produção de entulho a ser depositado em aterros.
Quando disposto em local inadequado, o entulho pode causar diversos problemas ambientais e de saúde pública, portanto o entulho deve ser depositado em local cadastrado pelo Município ou em aterros de reciclagem de apropriados, conforme a Resolução Nº 307, de 5 de julho de 2002, em vigor desde 2005. O entulho é considerado de responsabilidade daquele que o produziu. O disposição inadequada é considerada crime ambiental.
Classificação do entulho
Os resíduos da construção são classificados em 4 categorias: A, B, C e D.
- Classe A: alvenarias, concreto, argamassas e solos - podem ser reutilizado na forma de agregados;
- Classe B: restos de madeira, metal, plástico e papel, papelão, vidros - podem ser reutilizados no próprio canteiro de obra ou encaminhados para reciclagem;
- Classe C: resíduos sem tecnologia para reciclagem, tais como o gesso e seus derivados;
- Classe D: resíduos perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de obras em clínicas radiológicas, hospitais, instalações industriais, etc.